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Direito Previdênciário

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Grupo 431 | Rosa Souza Ramos | 2024 | Escritório de Advocacia

definição da área

O Direito Previdenciário é uma área jurídica que se dedica ao estudo e regulamentação dos direitos relacionados à seguridade social, como aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios previdenciários. Tem como objetivo garantir a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes em situações de incapacidade, velhice, desemprego involuntário, entre outros. Nossa atuação visa oferecer orientação jurídica especializada e representação em processos administrativos e judiciais para assegurar o acesso aos benefícios previdenciários de forma justa e eficiente.

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NOSSA ATUAÇÃO

Em nossa atuação no Direito Previdenciário, oferecemos assistência jurídica especializada para garantir o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários de forma justa e eficiente. Prestamos serviços de representação em processos administrativos e judiciais relacionados a aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. Nosso objetivo é assegurar que os segurados recebam os benefícios a que têm direito e que sejam protegidos em situações de incapacidade, velhice ou outras contingências sociais.

Razões para Acreditar

Capital Intelectual
Consistência e Coerência
Valores Consolidados

Serviços e Especialidades

Grupo 433 | Rosa Souza Ramos | 2024 | Escritório de Advocacia

Benefícios por Incapacidade.

Oferecemos assistência jurídica especializada em benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Nossa equipe realiza uma análise minuciosa da situação de cada cliente, buscando garantir o acesso aos benefícios previdenciários adequados diante de condições médicas que impeçam o exercício da atividade laboral. Nosso objetivo é assegurar que os clientes recebam a proteção e o suporte financeiro necessários durante períodos de incapacidade laboral.

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Planejamento Previdenciário.

Por meio de um planejamento previdenciário personalizado, oferecemos orientação estratégica para que os clientes alcancem seus objetivos previdenciários de forma eficiente e segura. Realizamos uma análise abrangente da situação previdenciária de cada cliente, considerando fatores como idade, tempo de contribuição, atividade laboral e expectativas futuras. Com base nessa análise, fornecemos recomendações personalizadas para maximizar os direitos previdenciários e garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente sustentável.

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Revisão de Aposentadoria.

Nosso serviço de revisão da aposentadoria visa corrigir eventuais erros ou injustiças que possam ter ocorrido no processo de concessão do benefício previdenciário. Realizamos uma análise minuciosa dos documentos e cálculos utilizados na concessão da aposentadoria, buscando identificar possíveis irregularidades ou omissões que possam prejudicar os direitos do segurado. Com base nessa análise, atuamos para requerer a revisão administrativa ou judicial do benefício, visando garantir a correção de eventuais equívocos e a obtenção dos direitos previdenciários devidos.

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Benefício Assistencial - BPC-LOAS.

Oferecemos suporte jurídico especializado para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), destinado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nossa equipe jurídica realiza uma análise detalhada da situação de cada cliente, orientando sobre os requisitos necessários para a concessão do benefício e auxiliando no processo de requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nosso objetivo é garantir que os clientes tenham acesso ao benefício assistencial adequado para suprir suas necessidades básicas e garantir uma vida digna.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez?

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, é necessário ter cumprido carência mínima de contribuições, que varia de acordo com a categoria do segurado. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avaliará a gravidade da condição de saúde e sua relação com a atividade laboral.

O processo de solicitação de auxílio-doença inicia-se com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho, bem como documentos pessoais e de identificação. Após a perícia, o médico avaliador emitirá um parecer sobre a condição de saúde do segurado e sua capacidade laboral. Caso seja concedido, o auxílio-doença será pago até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho ou até que seja concedida outra modalidade de benefício previdenciário.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza que resultou em sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Ele tem caráter indenizatório e é pago mensalmente pelo INSS, independentemente de o segurado continuar trabalhando ou não. Além disso, o auxílio-acidente não impede o exercício de atividade remunerada, podendo ser acumulado com salários ou outros benefícios previdenciários.

A orientação de perícia médica é feita por profissionais especializados em direito previdenciário, os quais oferecem suporte e assistência ao segurado durante todo o processo de avaliação médica pelo INSS. Eles auxiliam na preparação da documentação necessária, na comunicação com o INSS e na elaboração de relatórios médicos que evidenciem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Essa orientação visa assegurar que o segurado tenha seu direito previdenciário reconhecido de forma justa e adequada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação, que consideram a renda per capita familiar e o número de membros do grupo familiar. Além disso, é preciso comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica por meio de documentos e avaliação social realizada pelo INSS.

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